BANDEIRA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 401/2004
De 14 de abril de 2004
Oficializa a Bandeira e o Brasão e Cria o Hino Oficial do Município de Apodi/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficializado a BANDEIRA DO MUNICIPIO, conforme modelo que acompanha o Presente projeto de Lei, conforme as seguintes características:
a) Um retângulo dividindo em três faixas verticais nas cores verdes – junto ao mastro, branca – no centro, e amarela – na ponta, todas de iguais larguras, incrustando-se, ao centro, o brasão do município.
Art. 2º - Fica oficializado o BRASÃO DO MUNICIPIO, conforme modelo que acompanha o presente projeto de Lei, contendo as seguintes características:
a) De configuração oval, está graficamente representado lateralmente por dois arcos verticais, ao centro, encontra-se duas flechas em formato de cruz, bem como uma lança em posição vertical, com a ponta para baixo, indicada para a faixa amarela, passando pe lo centro da cruz;
b) No centro da cruz, sobrepesa-se um pergaminho com escritos na seguinte ordem: acima – Poty, ao meio – pody, e abaixo – Apodi;
c) Por fim comtempla-se, em aperto amigável, duas mãos dispostas até a metade dos seus antebraços, sendo fronteiriça a que está ao lado do mastro;
d) O pergaminho, as hastes das flechas e os arcos caracterizar-se-ão pela cor amarela. Os penachos da flecha, pelo verde. A lança, as cordas dos arcos, os nomes os contornos das armas, do pergaminho, e das mãos , pelo preto. As mãos e os antebraços, pelo branco;
e) As cores utilizadas são as mesmas das indumentarias indígenas. O verde, o amarelo e o branco simbolizam as cores da Bandeira Nacional;
f) Os instrumentos representam os índios, antigos habitantes que dominavam a região;
g) A cruz representa a presença dos Jesuítas na catequese dos selvagens e no desenvolvimento econômico e sócio-cultural desta terra;
h) O papel em forma de pergaminho registra a concessão de sesmarias feita aos irmãos Manoel Nogueira Ferreira e João Nogueira;
i) O nome Apodi é uma derivação da palavra Poty ou Pody que significa camarão, na língua dos Payacus, primitivos habitantes desta terra;
j) As mãos dadas representam o esforço simultâneo dos irmãos Nogueira, povoadores da região, que auxiliados pelos padres jesuítas, cultivaram a terra e criaram rebanhos bovinos, primeiras pessoas para o desenvolvimento do território conquistado.
Art. 3º - Fica criado o HINO OFICIAL DO MUNICIPIO, conforme letra e partitura que acompanha o presente de Lei, de cuja autoria remete a José Martins de Vasconcelos, com arranjos de Francisco Janílson de Carvalho.
Art. 4º - A Bandeira, o Brasão e o Hino constituem os símbolos do Município de Apodi/RN devendo ser utilizados de acordo com a permissividade da Constituição Federal do Brasil.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Francisco Pinto, em 14 de abril de 2004.
JOSÉ PINHEIRO BEZERRA
Prefeito Municipal