“Portaria limita famílias unipessoais no Bolsa Família”, explica coordenadora do BF em Apodi

por Jânio Duarte publicado 12/09/2023 09h15, última modificação 12/09/2023 09h15
Medida não acarreta em cortes; famílias compostas por apenas uma pessoa devem compor no máximo 16% dos beneficiários do PBF em municípios.
“Portaria limita famílias unipessoais no Bolsa Família”, explica coordenadora do BF em Apodi

Uso da tribuna popular. (Foto: Jânio Duarte)

Durante o uso da tribuna popular na Câmara de Apodi na última quarta-feira (6), a coordenadora do bolsa família em Apodi, Rosalina Silveira esclareceu alguns pontos a respeito da Portaria MDS N° 911, de 24 de agosto de 2023, que estabelece normas para a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), os procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias e a revisão de elegibilidade e cadastral dos beneficiários, sobre os 16% que foi estabelecido pelo governo federal, de famílias cadastras unipessoais.

“No caso de municípios que já possuam um contingente de 16% ou maior de famílias unipessoais incluídas no Bolsa Família, esses ficam impedidos de registrar novos cadastros de famílias unipessoais até que a situação esteja de acordo com a nova portaria”, explicou Rosalina.

“De acordo com o VISDATA, Apodi se encontra 31,3%, quase o dobro dos 16% estabelecido pelo governo federal, por família unipessoal”, acrescentou.

A portaria também pondera a situação das famílias em condições de maior vulnerabilidade social. Trata-se das famílias com integrantes em situação de trabalho infantil; com integrantes libertos de situação análoga à escravidão; quilombolas; indígenas; e com membros catadores de material reciclável. Nesses casos, a inclusão no Bolsa Família é garantida mesmo quando o município tiver atingido o contingente de famílias unipessoais atendidas no programa.