CAERN descumpre contrato de concessão em Apodi e vereador Laete Oliveira requer rescisão contratual

por Jânio Duarte publicado 09/08/2023 06h56, última modificação 09/08/2023 06h56
De acordo com o parlamentar, "diversas cláusulas contratuais têm sido negligenciadas, o que tem impactado negativamente a qualidade dos serviços e o bem-estar dos cidadãos."
CAERN descumpre contrato de concessão em Apodi e vereador Laete Oliveira requer rescisão contratual

Reunião das comissões nessa terça-feira (08). Foto: Jânio Duarte

Com mandato popular e bastante participativo, o gabinete do vereador Antonio Laete Oliveira de Souza (MDB), mais uma ação que favorece a população. Requeiro a V. Exª., que ouvido o Plenário desta casa, nos termos do art. 111 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Alan Jefferson da Silveira Pinto, Prefeito Municipal de Apodi, providências legais sobre descumprimento contratual pela Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte com o município de Apodi.

“Somos motivados diariamente, após ouvir a população, a buscar sanar problemas da nossa cidade. Apresentamos diversas indicações para melhoramento no trânsito, buscamos parcerias com órgãos e entidades, além de fomentar a participação efetiva da comunidade ao parlamento. Isso, sem dúvidas, mostra como o nosso papel está sendo desenvolvido pelo bem da população”, explanou Laete.

Confira o requerimento:

Requeiro a V. Exª., que ouvido o Plenário desta casa, nos termos do art. 111 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Alan Jefferson da Silveira Pinto, Prefeito Municipal de Apodi, providências legais sobre descumprimento contratual pela Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte com o município de Apodi.

O Vereador ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, apresenta para deliberação soberana do plenário desta Casa o seguinte requerimento:

CONSIDERANDO que Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte não apresenta capacidade de gestão para o bom funcionamento do sistema de abastecimento de água em toda zona urbana, distritos e comunidades rurais.

CONSIDERANDO que diversas cláusulas contratuais têm sido negligenciadas, o que tem impactado negativamente a qualidade dos serviços e o bem-estar dos cidadãos.

CONSIDERANDO que conforme o documento de concessão datado de 23 de Setembro de 2005, a Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte assumiu compromissos essenciais para garantir o fornecimento adequado de água e serviços de esgoto à nossa cidade.

CONSIDERANDO que em conformidade com o disposto na Lei Municipal 433/2005, artigo 4°, parágrafo único:

“Art. 4° - A concessão se efetivará mediante contrato típico, no qual será assegurada a participação do Município da definição da política local de saneamento básico e da sua regulação, tarifação, observadas as disposições da Lei Estadual n. 8.485, de 21 de Fevereiro de 2004, assim como no planejamento dos respectivos investimentos e na fiscalização da operação, manuntenção e administração dos sistemas concedidos.

Paragráfo Único – O não cumprimento de uma das cláusulas do contrato de concessão firmado entre a parte cessionária e a parte cedente implicará na rescisão desta contrato.”

CONSIDERANDO que o cumprimento do contrato de concessão entre a Companhia de Águas do Estado e o Município é essencial para garantir o fornecimento contínuo e eficiente de água para os moradores locais.

Pelo exposto,

REQUEIRO AO PLÉNARIO, que cumpridas as formalidades regimentais, que está casa legislativa encaminhe o ofício ao Excelentíssimo Senhor Alan Jefferson da Silveira Pinto, Prefeito Municipal de Apodi, no sentido de tomar as seguintes providências:

I. Iniciar uma revisão detalhada do contrato de concessão e da legislação pertinente a fim de verificar os direitos e deveres das partes envolvidas.

II. Entrar em contato formal com a Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte para notificar sobre os descumprimentos identificados e requisitar prazos para correção das irregularidades.

III. Caso os descumprimentos persistam ou não sejam corrigidos dentro dos prazos estabelecidos, tomar medidas legais cabíveis, buscando a proteção dos interesses da população de Apodi.

IV. Detalhes das diligências ou medidas tomadas pelo município em resposta ao possível descumprimento do contrato pela Companhia de Águas e Esgoto do Estado.

V. Relatórios ou pareceres técnicos que tenham sido produzidos para avaliar a situação, identificar problemas e propor soluções.

VI. Atualizações sobre eventuais notificações formais enviadas à Companhia, bem como qualquer resposta ou ação subsequente.

VII. Medidas adotadas ou planejadas para garantir o cumprimento das cláusulas contratuais e a qualidade dos serviços prestados à população.

VIII. A criação da Companhia de Águas e Esgotos do Município de Apodi, considerando a crescente importância de garantir o acesso a serviços essenciais de saneamento básico para o bem-estar e qualidade de vida da população.

IX. A Prefeitura Municipal de Apodi manter a população informada sobre os progressos realizados e as medidas adotadas.

X. Que as informações compartilhadas com a Câmara Municipal de Apodi, sejam enviadas ao Ministério Público Estadual, a fim de promover a transparência e assegurar que todas as instituições relevantes estejam cientes das medidas em andamento.

Palácio Manoel Antônio de Souza, 09 de Agosto de 2023.

Antônio Laete Oliveira de Souza

Vereador – MDB