Lei das Eleições impõe limites à comunicação institucional

por Jânio Duarte publicado 09/07/2024 08h45, última modificação 10/07/2024 09h53
Norma jurídica (9.504/97) estabelece condutas vedadas aos agentes públicos, nos três meses que antecedem a eleição

Entre sábado, 6 de julho de 2024, e as eleições municipais, em 6 de outubro, a comunicação institucional da Câmara Municipal de Apodi se deterá a informes impessoais e administrativos, de caráter imprescindível.

Tal medida respeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a qual, em seu artigo 73, estabelece condutas vedadas aos agentes públicos, nos três meses que antecedem a eleição, a fim de garantir a isonomia no pleito.

Saliente-se, por oportuno, ser facultada a divulgação parlamentar nas mídias sociais dos (a) vereadores (a) e em outros canais, como em sites jornalísticos, desde que respeitados os limites da legislação eleitoral.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE APODI

Palácio Manoel Antonio de Souza

Diretoria de Comunicação