Projeto de Lei "altera a Lei Municipal N° 479/2006, que instituiu o plano diretor municipal de Apodi

por Jânio Duarte publicado 16/09/2023 07h48, última modificação 16/09/2023 07h48
De acordo com o vereador Laete, "este instrumento não é apenas técnico, a participação da população é fundamental para que os objetivos sejam atingidos.".
Projeto de Lei "altera a Lei Municipal N° 479/2006, que instituiu o plano diretor municipal de Apodi

Sessão ordinária. (Foto: Cleginaldo Pereira)

O Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece e organiza o desenvolvimento e expansão territorial de uma cidade. É o instrumento básico do processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando as ações dos agentes públicos e privados. Este instrumento não é apenas técnico, a participação da população é fundamental para que os objetivos sejam atingidos.

O vereador Laete Oliveira (MDB) encaminhou para apreciação e aprovação desta Augusta Casa, Projeto de Lei que "ALTERA A LEI MUNICIPAL N' 479/2006, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE APODI, NOS TERMOS DO ARTIGO 182, 1' DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO CAPÍTULO III DA LEIN" 10.257/2001, DE 10 DE JULHODE2001 -ESTATUTO DA CIDADE, E, DO ARTIGO 6', INCISO VU, DA LEI ORGÂNICA DE APODI, ESTABELECE OS INSTRUMENTOS BÁSICOS PARA A GESTÃO DA POLÍTICA URBANA DO MUNICÍPIO, ESTABELECE REGULAMENTAÇÃO PARA PARCELAMENTO URBANO DO SOLO".

"A sociedade precisa avançar, mas é preciso fazer que a sociedade tome conhecimento da nova proposta e orientar sobre a importância de uma cidade bem ordenada no seu crescimento", disse Laete Oliveira. "Destaco aqui também o trabalho da comissão de Obras na defesa da aprovação da proposta", acrescentou o parlamentar.

Encontra-se em vigor o Plano Diretor de Apodi instituído pela Lei Complementar n 479/2006, de 10 de outubro de 2006. A revisão do plano é uma determinação contida no Estatuto das Cidades, Lei Complementar n 10.257, de 10 de julho de 2001, onde estabelece no seu artigo 40, 3 que a revisão deve ser ocorrer pelo menos 10 anos após a entrada em vigor do plano. Neste ponto, necessário destacar que o atual plano deveria ter sido objeto de revisão até o dia 10 de outubro de 2016.

Em face de inúmeros motivos, a revisão geral não chegou a ser feita, sendo realizados apenas pouquíssimos ajustes nesse período. As discussões em relação à revisão do Plano foram iniciadas a partir de debates específicos das áreas técnicas das diversas secretarias municipais, merecendo destaque terem sido realizadas audiências públicas, inclusive nessa Câmara Municipal.