Reunião das comissões nessa terça-feira (5) tratou sobre o Dia do Evangélico Apodiense

por Jânio Duarte publicado 06/12/2023 14h30, última modificação 06/12/2023 14h30
O referido projeto tem como fundamentação jurídica a Lei Federal N° 12.328, de 15 de setembro de 2010, onde ficou instituído o Dia Nacional do Evangélico, comemorado no dia 30 de novembro.
Reunião das comissões nessa terça-feira (5) tratou sobre o Dia do Evangélico Apodiense

Reunião das comissões sobre o dia municipal do evangélico. (Foto: Jânio Duarte)

Na manhã dessa terça-feira (5), reuniram-se na sala das comissões o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, vereador Adailton José Targino, Jurídico na pessoa do Advogado Ranswagner Noronha e os vereadores Júnior Souza, Laete Oliveira, Alexandre Bevenuto, Ângelo de Dagmar, Filipe Gustavo, Ednarte Silveira.

Esteve presente Wellignton Fernandes  vice-presidente da Comunidade Evangélica Apodiense (COEVAP). Na pauta, foi analisado e constatado o devido parecer no projeto:

PROJETO DE LEI N° 493/2023 – AUTOR ADAILTON TARGINO – MDB – Dispõe sobre à Criação do Dia do Evangélico Apodiense no município de Apodi a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano e dá outras providências. O referido projeto tem como fundamentação jurídica a Lei Federal N° 12.328, de 15 de setembro de 2010, onde ficou instituído o Dia Nacional do Evangélico, comemorado no dia 30 de novembro.

O projeto inicial no ser Art. 1° tinha a seguinte redação: “Fica instituído, no calendário oficial do município de Apodi/RN, o Dia do Evangélico Apodiense, a ser comemorado no segundo sábado de agosto de cada ano”. O texto deste artigo foi alterado fica da seguinte forma:  Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do município de Apodi/RN, o dia do Evangélico Apodiense, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.

No município de Apodi temos o Projeto de Lei N° 067/2006, que institui o dia municipal da cultura evangélica a ser comemorado no dia 22 de setembro. Tem data de comemoração diferente do projeto atual, que busca comemorar as festividades no mesmo dia da lei nacional. É importante mencionar ainda que o PL N° 493/2023, em seu Art. 5° dispõe que “revoga automaticamente as disposições em contrário” suprindo qualquer alegação de irregularidade ou dualidade posterior de leis. Trata-se de Projeto amplamente debatido com o público interessado e por esta casa, assim opina-se pela sua aprovação.

PROJETO DE LEI Nº 471/2023 – AUTOR LAETE OLIVEIRA - MDB – Dispõe sobre a denominação de rua Lázaro Veríssimo de Souza, no bairro Baixa da Alegria, município de Apodi/RN.

PROJETO DE LEI Nº 487/2023 – AUTOR COSTINHA - MDB – Dispõe sobre a denominação de rua Vicente de Paula Dantas localizada no bairro Bacurau I, no município de Apodi/RN.

PROJETO DE LEI Nº 496/2023 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Autoriza o município a realizar cessão de imóvel ao Conselho Comunitário dos Sítios Reunidos: Bico Torto, Ponta D’água e Lagoa Redonda – CCSBT.

PROJETO DE LEI Nº 498/2023 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Autoriza o município a realizar cessão de imóvel à Fundação Amigos do Lajedo de Soledade  - FALS.

PROJETO DE LEI Nº 500/2023 – AUTOR ADAILTON TARGINO - MDB – Dispõe sobre a denominação da rua Antonia Bezerra da Silva Lima, no bairro São Sebastião, no município de Apodi/RN.

PROJETO DE LEI Nº 497/2023 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Autoriza o município a realizar cessão de imóvel à paróquia de Apodi.

PROJETO DE LEI Nº 495/2023 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre alienação mediante doação de terreno ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi – SINTRAPMA para fins de construção e instalação de sede social recreativa própria no município de Apodi.