O que você quer fazer?

por JM ASSESSORIA publicado 27/04/2023 11h30, última modificação 18/09/2023 09h36
REGIMENTO INTERNO RESOLUÇÃO Nº 098, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 – Aprova o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi – Rio Grande do Norte. Publicado no Diário Oficial da FECAM/RN em 28/10/2021. Revoga a Resolução nº. 04/1991, de 24 de maio de 1991)

CAPÍTULO V - DA OUVIDORIA DA CÂMARA

Art. 224. A Ouvidoria da Câmara constitui-se em órgão que tem como principal função ser a ponte de ligação entre os munícipes e o Legislativo Municipal no que diz respeito ao funcionamento administrativo da Casa.

§ 1º - A criação desse canal de cidadania na Câmara Municipal de Apodi deve proporcionar aos cidadãos e cidadãs livre acesso para apresentar reclamações, denúncias ou sugestões relativas à qualidade e prestação de serviços no âmbito do Legislativo municipal;

§ 2º - Para o cumprimento inicial de suas funções, o Ouvidor da Câmara Municipal de Apodi poderá contar com a colaboração da sociedade e dos demais órgãos do Legislativo municipal;

§ 3º - A Ouvidoria da Câmara Municipal de Apodi é parte integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal e compreende.

O que é?

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública. 

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.

Quais os tipos de manifestações que podem ser encaminhadas para Ouvidoria?

SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!

SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;

ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e

DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

 

Como registrar uma manifestação?

-E-mail:ouvidoria@apodi.rn.lrg.br
-Telefone: (84) 3333-2138

-Presencial: Rua Joaquim Teixeira de Moura, nº. 217, CEP 59.700-000, Bairro: Centro - Apodi/RN

* apenas para orientações de como registrar a manifestação

- Ouvidor Geral: FRANCISCO VIANA DE PAIVA

- Ouvidor Substituto: KALIDIANE COSTA DE OLIVEIRA