Lei
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APODI.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APODI PROMULGADA NA LEGISLATURA 1989/1992 Apodi-RN, em 5 de abril de 1990. Bevenuto José de Paiva - Presidente Francisco Chaves Sizenando Filho - Vice-Presidente Fábio Soares Lins - 1º Secretário Arnaldo João da Costa - 2º Secretário José da Mota Neto Milton Ferreira Sales Valdir Morais Antônio de Souza Maia Júnior Antônio Freire Filho Vilmar Marcolino de Oliveira COMISSÃO DA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA, NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 050/2021, DE 17/08/2021.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE APODI/RN.
Câmara Municipal de Vereadores: Visando facilitar o acesso e o conhecimento das leis do Município, demonstra transparência e retidão com o acervo online da legislação. O Portal LeisMunicipais integrado auxilia a identificação de todas as atualizações/alterações das leis - formato Consolidado, Compilado e Versionado.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Ações do documento